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Guarda Municipal é como órgão de Segurança Pública pelo Senado; texto segue para Câmara

Os municípios poderão mudar o nomes das guardas para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana"

Foto: Divulgação/PMV

Nessa terça-feira, 27, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022 que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto, agora, segue para votação na Câmara dos Deputados.

Pelo texto atual da Constituição, são órgão de segurança pública: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

Pela PEC, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Os municípios poderão mudar o nomes das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. Esse processo, porém, deve ser feito através de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.

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