O aguardado show de Wesley Safadão, previsto para abrir o São João 2025 de Santa Luzia, na Paraíba, no próximo dia 20 de junho, acabou se tornando alvo de polêmica judicial antes mesmo da primeira sanfona soar. O contrato, de R$ 1,1 milhão, firmado entre a Prefeitura e a empresa WS Shows LTDA, está sendo questionado na Justiça por supostas irregularidades no processo de contratação. A informação é do portal On.com.
A ação, movida pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, contesta a legalidade da contratação feita por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação para casos em que há inviabilidade de competição, como no caso de artistas com renome nacional. No entanto, segundo o autor, a gestão municipal teria ignorado exigências da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), principalmente no que diz respeito à transparência.
Entre os pontos levantados estão a ausência de publicidade de documentos considerados essenciais, como o termo de exclusividade do artista, notas fiscais e pareceres administrativos, que deveriam, segundo a argumentação, estar acessíveis para garantir o controle e a fiscalização do contrato.
Além do contrato com o cantor, o advogado também mira outro acordo firmado pela Prefeitura: um repasse de R$ 500 mil à empresa 941 Eventos, contratada para captar patrocínios para o evento. A acusação é de que o município estaria criando um “atalho” para movimentar recursos privados sem prestar contas de como e onde os valores arrecadados serão aplicados.
A Procuradoria Jurídica do Município, por sua vez, defendeu a legalidade dos contratos e afirmou que todas as etapas seguiram as normas em vigor. A administração municipal sustenta que a contratação de artistas consagrados via inexigibilidade é prevista em lei e que não há qualquer dano ao erário público.
O processo corre na Vara Única de Santa Luzia e tem valor de causa estimado em R$ 5 milhões. O advogado alega ainda que a Prefeitura desrespeitou determinações judiciais anteriores ao deixar de apresentar integralmente os documentos exigidos, o que, segundo ele, pode configurar desobediência judicial e afronta à dignidade da Justiça.