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Justiça determina que Prefeitura de Crateús suspenda repasses em contrato de gestão de serviços de saúde com indícios de irregularidades

Contrato previa um custo anual de R$ 36,1 milhões e poderia ser prorrogado por até dez anos, ultrapassando R$ 360 milhões em recursos públicos ao longo do período

Foto: Divulgação/MPCE

A Justiça determinou, nessa quinta-feira, 7, a suspensão imediata de novos repasses financeiros feitos pela Prefeitura de Crateús ao Instituto de Saúde e Inclusão Social (Isis), responsável pela execução de serviços na rede municipal de saúde.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Crateús, após a identificação de possíveis irregularidades no processo de seleção da entidade. Entre os problemas apontados estão falhas na análise da capacidade técnica da instituição e questionamentos sobre a legalidade do chamamento público.

Segundo o MP, o contrato previa um custo anual de R$ 36,1 milhões e poderia ser prorrogado por até dez anos, ultrapassando R$ 360 milhões em recursos públicos ao longo do período.

Na ação, o órgão também destacou indícios de terceirização indevida de atividades essenciais da saúde municipal. Outro ponto levantado foi a falta de controle social, já que a proposta não teria sido analisada pelo Conselho Municipal de Saúde e contrariaria uma deliberação da Conferência Municipal de Saúde.

A Promotoria ainda apontou falhas na forma como a capacidade técnica da entidade foi avaliada. De acordo com o órgão, o edital permitia que experiências profissionais individuais de terceiros fossem utilizadas para pontuar a instituição selecionada.

Na decisão, a 2ª Vara Cível de Crateús determinou que a Prefeitura mantenha o funcionamento regular dos serviços de saúde no município, especialmente nas unidades de Atenção Primária, no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), no Centro de Especialidades Médicas, no Centro de Especialidades Odontológicas e na Central de Abastecimento Farmacêutico.

Para garantir a continuidade dos atendimentos, a gestão municipal poderá adotar execução direta dos serviços ou outras alternativas legais, desde que não repitam as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

A Prefeitura também deverá apresentar, em até 15 dias, um plano de contingência detalhando as medidas que serão adotadas para assegurar a assistência à população durante a suspensão dos repasses ao instituto.

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