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Ação contra empresa organizadora do Fortal busca garantir lei da meia-entrada para blocos e camarotes

A medida visa coibir práticas que burlam o benefício destinado a grupos específicos, como estudantes, idosos e pessoas com deficiência

Foto: JL Rosa/SVM

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública contra a Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda e a Voytur Agência de Viagens e Turismo “E-folia”, organizadoras do Fortal, para assegurar o cumprimento da lei da meia-entrada na venda de abadás de blocos e camarotes do evento. A medida visa coibir práticas que burlam o benefício destinado a grupos específicos, como estudantes, idosos e pessoas com deficiência, para acesso a espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Na ação, ajuizada em 7 de maio, o MP aponta que no Fortal do ano passado as empresas adotaram uma estratégia de precificação que compromete o direito à meia-entrada, violando direitos dos consumidores. A ação visa ainda garantir outros direitos dos consumidores, como a adoção de medidas mais práticas para o recebimento de abadás por terceiros. Nesses casos, no entendimento da promotoria, configura abusividade exigir procuração física com reconhecimento de firma do comprador do abadá. Assim, a ação requer que sejam adotadas medidas menos onerosas ao consumidor, reconhecimento facial ou outra tecnologia acessível para confirmar identificação.

O processo tramita na 29ª Vara Cível de Fortaleza e aguarda decisão em tutela de urgência.

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