O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 3, o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. A devolução começará no dia 24 de julho e seguirá com repasses quinzenais, atendendo cerca de 1,5 milhão de beneficiários por lote.
O ressarcimento se refere a cobranças irregulares de mensalidades associativas, feitas por entidades de classe sem autorização dos segurados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
Além de autorizar o início dos pagamentos, Toffoli também determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no país que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal nessas cobranças. A medida visa uniformizar a resolução do problema e evitar decisões judiciais contraditórias.
Adesão voluntária
O acordo entre o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades representativas dos aposentados estabelece que a adesão ao ressarcimento será totalmente voluntária. Os beneficiários que optarem por receber os valores de volta precisarão desistir de eventuais ações judiciais já movidas contra o órgão.
“É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão”, destacou o ministro.
Rejeição de pedido orçamentário
Toffoli rejeitou um pedido da AGU que solicitava ao Supremo a autorização para abrir um crédito extraordinário no orçamento federal, com o objetivo de garantir os pagamentos. Para o ministro, essa atribuição cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.
No entanto, o magistrado reconheceu que os recursos usados no ressarcimento poderão ser excluídos do limite de despesas estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal, o que pode facilitar o cumprimento financeiro do acordo.