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Decon determina que empresa Hard Rock suspenda venda de novas cotas em empreendimento na Lagoinha por problemas em contratos e prazos

A empresa já foi notificada e a decisão vale a partir desta sexta-feira, 8. Em diligências fiscalizatórias realizadas no local, a empresa afirmou que não existe previsão para finalização das obras

Foto: Robério Pessoa

O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), determinou nesta quinta-feira, 7, que a empresa Hard Rock suspenda a venda de novas cotas imobiliárias em empreendimento situado na Praia de Lagoinha, em Paraipaba, até que sejam adotadas medidas para corrigir irregularidades referentes a contratos, descumprimento de prazos e atraso nas obras. A empresa já foi notificada e a decisão vale a partir desta sexta-feira, 8. Em diligências fiscalizatórias realizadas no local, a empresa afirmou que não existe previsão para finalização das obras. O Decon fixou prazo de dez dias úteis para a empresa comprovar o cumprimento das medidas determinadas ou para ingressar com recurso.

A decisão administrativa foi assinada pelo secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez, e integra procedimento instaurado no MP para acompanhar e fiscalizar as obras do empreendimento, após denúncias de consumidores insatisfeitos com a morosidade da entrega dos lotes e com dificuldades para receber todos os valores devidos nos casos de rescisão de contratos.

Na decisão, o Decon cobrou que a empresa apresente cronograma em que conste de forma clara e objetiva as datas previstas para cada fase do empreendimento e, a cada 30 dias, entregue relatório do andamento das obras, atestando a entrega nas datas informadas no cronograma exigido. Os consumidores também devem ser comunicados através dos e-mails cadastrados, bem como no site da empresa, dos endereços atualizados em que a empresa pode ser encontrada.

Outra providência a ser adotada é a correção, por meio de aditivo, dos contratos já firmados com as pessoas que adquiriram os lotes especialmente no campo referente à dissolução do negócio e rescisão do contrato. Em caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, o Decon orienta que a mesma altere a cláusula contratual para que os valores sejam devolvidos de forma imediata, integral e devidamente atualizados. A medida deverá ser adotada, inclusive, nos contratos que ainda serão celebrados com interessados em adquirir cotas imobiliárias.

Enquanto a suspensão for mantida, a empresa também deverá inserir a seguinte mensagem no site, nas redes sociais e demais meios de comunicação: “O grupo Hard Rock Fortaleza, em virtude de decisão proferida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, no processo administrativo nº 09.2024.00038053-2, está temporariamente impedida de vender novas cotas imobiliárias do empreendimento Hard Rock Hotel, situado no município de Paraipaba/CE, na praia de Lagoinha”. A comprovação de que essa medida foi cumprida deverá ser comunicada ao MP do Ceará.

A empresa ainda deverá comprovar ao Decon que cumpriu todas as medidas liminares determinadas pela Justiça em ações individuais movidas por consumidores e que tratem dessas mesmas situações constatadas pelo MP, inclusive com indicação de conta bancária para possibilitar medidas de bloqueio determinadas judicialmente.

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