Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados o projeto que permite que os contratos de execução de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida passem a depender apenas da emissão do alvará de construção pela prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do prefeito. As informações são da Agência Câmara Notícias.
O relator da proposta, deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE), recomendou a aprovação do PL 4250/25, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e ainda afirmou que a dispensa de autorização do prefeito tem o objetivo de “impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia”.
O texto altera o regulamento do novo Minha Casa, Minha Vida, que atualmente estabelece que as obras do programa dependem, na prática, de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, autorização formal do prefeito para firmar o contrato.
A proposta mantém a exigência do alvará de construção (que é um ato técnico e obrigatório da prefeitura), mas dispensa qualquer outro tipo de autorização do prefeito para dar início às obras.
A medida vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizados na construção de moradias populares.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




