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Senado avança em unificação de idade para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros

CCJ aprova limite único de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para áreas da saúde; proposta segue para votação no Plenário

Foto: Lucas Castro/SSPDS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira, 26, a criação de limites de idade unificados para quem deseja ingressar nas carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros em todo o país. A proposta ainda será analisada pelo Plenário do Senado. A informações são da Agência Senado.

Pelo texto, a idade máxima para concorrer a cargos de praças e oficiais passa a ser de 35 anos, enquanto oficiais médicos, profissionais de saúde e outras especialidades poderão disputar até os 40 anos.

A medida está prevista no PL 1.469/2020, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP). O relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) foi mantido conforme as alterações já aprovadas pela Comissão de Segurança Pública. As novas regras passam a integrar diretamente a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023).

Um dos pontos incluídos por Seif trata do momento em que a idade deve ser verificada: a conferência será feita na data de publicação do edital, e não na inscrição, como previa o texto original.

Segundo o relator, a falta de uniformidade entre estados tem provocado insegurança jurídica e um grande volume de ações. “Hoje praças, médicos, oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização”, afirmou.

O autor da matéria argumenta que os editais estaduais estabelecem limites que variam amplamente, sem acompanhar a expectativa de vida atual do brasileiro. Para o relator, padronizar esses critérios é uma forma de garantir isonomia e previsibilidade nos processos seletivos.

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