A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira, 26, a criação de limites de idade unificados para quem deseja ingressar nas carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros em todo o país. A proposta ainda será analisada pelo Plenário do Senado. A informações são da Agência Senado.
Pelo texto, a idade máxima para concorrer a cargos de praças e oficiais passa a ser de 35 anos, enquanto oficiais médicos, profissionais de saúde e outras especialidades poderão disputar até os 40 anos.
A medida está prevista no PL 1.469/2020, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP). O relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) foi mantido conforme as alterações já aprovadas pela Comissão de Segurança Pública. As novas regras passam a integrar diretamente a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023).
Um dos pontos incluídos por Seif trata do momento em que a idade deve ser verificada: a conferência será feita na data de publicação do edital, e não na inscrição, como previa o texto original.
Segundo o relator, a falta de uniformidade entre estados tem provocado insegurança jurídica e um grande volume de ações. “Hoje praças, médicos, oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização”, afirmou.
O autor da matéria argumenta que os editais estaduais estabelecem limites que variam amplamente, sem acompanhar a expectativa de vida atual do brasileiro. Para o relator, padronizar esses critérios é uma forma de garantir isonomia e previsibilidade nos processos seletivos.




