O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira, 8, a lei que eleva de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual envolvendo pessoas vulneráveis. A nova norma, aprovada pelo Senado em novembro, promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre os principais pontos, a lei amplia em até 30% o tempo máximo de prisão para diversos delitos. Casos de estupro de vulnerável com resultado morte, por exemplo, passam a ter pena de 20 a 40 anos. As punições para estupro de vulnerável simples, com lesão corporal grave, corrupção de menores e outras condutas também foram aumentadas (Confira a lista no final da matéria).
A nova legislação estabelece ainda o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e por crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional, como forma de reforçar o acompanhamento e a prevenção de novas violações.
A lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, medida que busca ampliar a capacidade de identificação e responsabilização dos autores.
O texto também reforça ações de proteção e cuidado às vítimas. O ECA foi alterado para garantir tratamento médico e psicológico às famílias de crianças e adolescentes afetados, além de ampliar campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes. As iniciativas deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
Aumentos de pena:
- estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
- descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.




