O decreto do indulto natalino de 2025 já foi publicado e estabelece os critérios para a possível concessão do benefício. A aplicação do indulto depende da análise de cada caso, conforme as regras previstas no decreto, e de decisão do Poder Judiciário. O benefício não é automático e não se aplica a todas as situações.
A Advogada Criminalista Ana Letícia Silveira presta esclarecimentos jurídicos à sociedade sobre como funciona o indulto natalino e quem pode se enquadrar nas regras estabelecidas.
O que é o indulto natalino e quem pode se beneficiar?
O indulto natalino é um “perdão de pena” concedido por decreto do Presidente da República, que pode extinguir ou reduzir a pena de quem já cumpriu parte da condenação, conforme as regras do decreto de 2025. Não se confunde com absolvição e não se aplica a todos os casos.
Em regra, podem se enquadrar pessoas que:
- Já cumpriram parte da pena
- Tem bom comportamento carcerário
- Não cometeram crimes vedados pelo decreto
- Se enquadram em situações humanitárias, como saúde, idade ou condições especiais
Como funciona o pedido do indulto?
O indulto natalino depende da análise individual de cada processo, de acordo com os critérios previstos no decreto de 2025, como o tipo de crime, o tempo de pena já cumprido e a situação da execução penal. O benefício não é automático e somente pode ser concedido após pedido processual formal e decisão do juiz.
Portanto, diante das regras técnicas do decreto e das particularidades de cada caso, a avaliação por profissional especializado na área penal é fundamental para verificar a possibilidade de enquadramento.




