O Procon Fortaleza deu início, nessa terça-feira, 6, à Operação Material Escolar, com foco na fiscalização de listas de material exigidas por escolas particulares da capital. A iniciativa busca apurar denúncias sobre a cobrança de itens considerados abusivos ou de uso coletivo, prática proibida pela legislação federal.
Nesta primeira etapa, 60 instituições de ensino foram notificadas e terão prazo de cinco dias para apresentar suas listas de material escolar. Caso não se adequem às regras previstas na Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas podem sofrer sanções administrativas, incluindo multas que podem alcançar R$ 18,8 milhões.
A legislação determina que os estabelecimentos de ensino só podem solicitar materiais de uso individual do aluno e que estejam diretamente relacionados ao plano pedagógico. Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, o órgão já identificou diversos itens irregulares sendo exigidos dos pais.
Entre os produtos considerados abusivos estão desinfetante, papel higiênico, álcool, sacos plásticos, rodos de espuma, copos descartáveis, baldes de praia e pasta colecionadora, além de outros materiais de uso coletivo que deveriam ser fornecidos pela própria escola.
O Procon também alerta para outras práticas vedadas, como a imposição de marcas específicas, a indicação obrigatória de livrarias, e a compra forçada de livros ou cadernos diretamente nas instituições. Outro ponto destacado é a cobrança de taxas substitutivas ao material escolar ou valores condicionados à devolução dos itens ao fim do ano letivo — permitidas apenas quando partem de decisão dos pais, e não por exigência da escola.
Além das listas de material, o órgão tem recebido reclamações sobre a retenção de transferências escolares por inadimplência. Conforme o Procon, a prática é ilegal: embora a escola possa negar a rematrícula de alunos em débito, não pode impedir a transferência para outra instituição.
