A Vara da Auditoria Militar do Ceará decidiu pela absolvição do cabo Antônio Wellington Ribeiro de Andrade e dos soldados Wiver Rodrigues da Silva e Lucas Valentim Pinto Andrade. Eles haviam sido denunciados por prática de extorsão e invasão de domicílio contra uma jovem de 19 anos, moradora de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
O soldado Lucas Valentim também foi declarado inocente da acusação de prevaricação. Esse delito, previsto para agentes públicos, ocorre quando o servidor atrasa ou deixa de cumprir um dever funcional sem justificativa, ou ainda o executa de forma contrária à lei, visando atender a interesses ou sentimentos pessoais.
“Não existem provas suficientes para a condenação, que impliquem em elevado grau de confirmação da tese acusatória”, afirmou o Conselho Permanente de Justiça Militar, órgão composto por quatro oficiais da Polícia Militar do Ceará e um magistrado do Judiciário estadual.
“A prova é frágil, pois não consta o rastreamento da viatura dos acusados nos dias posteriores ao dia 09/10.23, data da provável primeira abordagem feita pelos acusados. Já em dezembro, provavelmente dia 25/12/23, há relatos da vítima, onde alega que permaneceu sob o domínio dos policiais por quase seis horas, o que não coaduna com o que restou verificado pelo rastreamento, que não confirma a presença da viatura em tal local por tanto tempo, constando que a viatura chegou ao quartel por volta de meia-noite. Ainda existe uma incongruência com as características de um dos policiais apontado pela vítima com a aparência física dos acusados”, disse o Conselho que optou por absolver os policiais militares de todas as acusações. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa dos policiais militares Wiver Rodrigues e Lucas Valentim, destacou que a decisão reforça o princípio da presunção de inocência, essencial ao Estado Democrático de Direito. Segundo ele, o julgamento reconheceu que uma condenação criminal só pode ocorrer diante de provas sólidas e inequívocas, o que não se verificou neste processo.
Em abril de 2025, os dois já haviam sido absolvidos na esfera administrativa, após análise da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). Na ocasião, o órgão concluiu que não havia elementos que os incriminassem conforme a Portaria CGD nº 237/2024, permitindo que continuassem em atividade na Polícia Militar do Ceará.
Invasão e denúncias de extorsão
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), os policiais militares foram acusados de crimes ocorridos em 25 de dezembro de 2023. A vítima, uma jovem de 19 anos, relatou que teve sua residência invadida, sofreu agressões e foi ameaçada de prisão caso não entregasse R$ 3 mil.
A jovem afirmou ainda que já havia sido alvo de outros episódios de violência praticados por agentes de segurança, incluindo agressões durante a gravidez. Sentindo-se perseguida, decidiu registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) e detalhou as supostas extorsões.
A investigação ficou a cargo da Delegacia de Assuntos Internos (DAI), vinculada à Controladoria Geral de Disciplina (CGD), que indiciou os três militares em janeiro de 2024. Em maio do mesmo ano, a denúncia apresentada pelo MP foi aceita pela Justiça, resultando na prisão dos acusados. Eles permaneceram detidos até outubro de 2024, quando foram liberados.
Após a fase de instrução, o processo foi concluído e levado a julgamento em sessão realizada nessa quinta-feira, 12. Na decisão, que absolveu os policiais, o Conselho também determinou o encerramento das medidas cautelares e a devolução dos bens apreendidos.
