A Justiça Federal no Ceará condenou o fotógrafo Marcos Antônio dos Santos Sousa por manter em seu dispositivo arquivos de pornografia envolvendo menores. Conhecido por registrar festas infantis em Fortaleza e por já ter atuado como terceirizado em hospital público, ele foi alvo de investigação após relatórios internacionais apontarem indícios de crime. As informações são do Diário do Nordeste.
De acordo com documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, a denúncia foi formalizada em dezembro de 2023, com base em informações enviadas pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC). O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais pedindo a condenação conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na 32ª Vara Federal, o juiz aplicou pena de um ano de prisão, substituída por medidas alternativas: prestação de serviços comunitários e pagamento de valor a ser definido na execução. Marcos acompanhou o processo em liberdade, poderá recorrer e nega envolvimento nos fatos.
A apuração ficou conhecida como “Caso Rapina” e identificou o envio de 46 arquivos com imagens de abuso sexual infantil para a plataforma OneDrive. Durante o interrogatório, o réu afirmou que recebia mensagens de pessoas interessadas nesse tipo de conteúdo, mas disse ter bloqueado contatos e recusado ofertas financeiras.
No aparelho examinado foram encontradas cenas pornográficas de, possivelmente uma criança, em uma suposta masturbação com escova de dentes.
“Aparentemente o vídeo foi gravado pela própria criança num ambiente que parece ser um banheiro. Não foi encontrado vestígio que permitisse determinar como o usuário do aparelho examinado obteve o vídeo. Há ainda, no aparelho examinado, algumas miniaturas (arquivos criados pelo próprio sistema para agilizar o processo de pré-visualização de imagens) de arquivos com imagens pornográficas e outras sensuais envolvendo menores. Os arquivos originais já haviam sido apagados do referido aparelho”, conforme a denúncia.
O MPF ressaltou a gravidade da conduta e descartou a possibilidade de acordo de não persecução penal. Para o magistrado, o fato de o acusado trabalhar com fotografia infantil não serve como justificativa e torna ainda mais reprovável a posse do material ilícito.
A Justiça entendeu que “a existência de um vídeo contendo cena pornográfica envolvendo criança efetivamente armazenado no celular do réu, e não meramente apagado, evidencia que o conteúdo não foi simplesmente recebido e excluído de forma automática e imediata, como alega a defesa. A permanência do vídeo no dispositivo demonstra, no mínimo, que o réu manteve conscientemente o material sob sua guarda por tempo suficiente para que o sistema operacional gerasse as miniaturas automáticas dos arquivos.”
“O réu ainda argumentou que teria contexto profissional lícito como fotógrafo infantil, o que foi entendido pelo juiz como circunstância absolutamente inidônea para afastar a prática criminosa.”
“O fato de o réu trabalhar licitamente com fotografia infantil não lhe confere imunidade ou presunção de inocência reforçada para possuir material pornográfico envolvendo crianças. Ao contrário, a profissão que envolve contato direto com crianças torna ainda mais reprovável a posse de tal material, embora tal circunstância não seja considerada para exasperação da pena, por ser externa ao fato criminoso em si”, segundo trecho da decisão.




