A Receita Federal iniciou, na manhã desta segunda-feira, 23, o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025. O prazo segue até o dia 29 de maio.
A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país. O envio pode ser feito tanto pelo programa gerador, liberado na última semana, quanto pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”.
Neste ano, o calendário ficou mais curto que o habitual. Tradicionalmente iniciado na primeira quinzena de março, o prazo começou com alguns dias de atraso em 2026.
O que muda neste ano
A nova edição traz alterações relevantes no preenchimento e no pagamento das restituições. Entre elas, a inclusão do nome social, novos campos com dados de identificação, como raça e cor, e ampliação das informações automáticas na declaração pré-preenchida.
Outra mudança é no calendário de restituições, que passa a ter quatro lotes, um a menos que nos anos anteriores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade.
Novo modelo de restituição
Uma das principais novidades é a criação de um mecanismo de devolução automática para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
A medida deve beneficiar milhões de pessoas, com valores que podem chegar a R$ 1 mil. O pagamento está previsto para um lote específico em julho.
Apostas entram no radar
A Receita também ampliou o controle sobre ganhos com apostas online. Quem obteve valores acima do limite de isenção ou manteve saldo elevado em plataformas de apostas ao longo de 2025 deverá informar esses dados na declaração.
Dependendo da situação, pode haver incidência de imposto.
Obrigatoriedade e regras
Devem declarar contribuintes que ultrapassaram os limites de renda, realizaram operações financeiras relevantes, possuem patrimônio elevado ou investimentos no exterior, entre outros critérios estabelecidos pela Receita.
Por outro lado, ficam dispensados aqueles que não atingem esses requisitos ou que constam como dependentes em outra declaração.
Pagamentos e multa
As restituições serão liberadas entre maio e agosto, seguindo a ordem de envio e as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.




