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TJ do Ceará permite bloqueio de celulares por inadimplência na compra do aparelho

No início do ano, o estado do Ceará aprovou uma lei para proibir a prática e aplicar penalidades às empresas, porém a medida foi suspensa pela Justiça

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu permitir que instituições financeiras bloqueiem celulares em casos de inadimplência na compra do aparelho. O estado do Ceará tentou impedir essa prática e aplicar sanções às empresas, mas a solicitação foi negada.

No começo do ano, havia sido aprovada uma lei estadual, criada pelos deputados e sancionada pelo governador, com o objetivo de proibir o bloqueio dos dispositivos ou a interrupção de aplicativos e sistemas. Com base nessa norma, foi apresentado um pedido para suspender a autorização concedida às empresas.

Entretanto, segundo o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, o Estado não demonstrou a existência de risco grave que justificasse a suspensão imediata da decisão liminar, a qual assegura às empresas o direito de interromper os serviços.

Dessa forma, o Tribunal optou por manter a autorização para que instituições financeiras realizem o bloqueio dos aparelhos. A suspensão da lei permanece em vigor até que o caso seja analisado definitivamente pelo colegiado.

A Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE) avaliou a decisão como positiva, destacando que ela estabelece um precedente relevante nas discussões sobre a regulamentação do crédito digital e a inclusão financeira. De acordo com a entidade, esse tipo de modelo é bastante utilizado para viabilizar a compra de aparelhos por consumidores que não têm acesso ao sistema bancário tradicional.

Para o presidente da ABLE, Luciano Timm, a decisão leva em conta os impactos econômicos envolvidos. Ele ressalta que o celular é hoje uma ferramenta essencial para trabalho, geração de renda e inclusão social, e que limitar seu financiamento pode reduzir oportunidades para grande parte da população.

Ainda segundo o dirigente, a Constituição assegura princípios como livre iniciativa, livre concorrência e liberdade econômica, além de garantir proteção ao consumidor de forma ampla, sem necessidade de intervenções excessivas por parte do Estado.

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