Os chocolates comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, passarão a seguir regras mais rígidas sobre composição e rotulagem. A determinação está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos derivados e obriga os fabricantes a informarem, de maneira clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens. As mudanças entrarão em vigor em 360 dias, prazo definido para adaptação da indústria.
Entre as exigências previstas está a inclusão, na parte frontal da embalagem, da frase “Contém X% de cacau”, indicando o percentual total presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e ter destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A lei também define critérios mínimos para cada categoria. O cacau em pó deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará apresentar mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a regra estabelece pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá ter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Produtos classificados como achocolatado ou cobertura terão de possuir pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação ainda proíbe o uso de elementos que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios estabelecidos.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.
