O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, recomendou, nessa quinta-feira, 14, que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (SME) abram um Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância para apurar a conduta de um professor concursado com carga horária de 200h mensais. Entre janeiro de 2017 e abril de 2024, ele também exerceu o mandato de vereador do município e não se licenciou do trabalho na Prefeitura, acumulando os dois exercícios e os respectivos salários. A Promotoria apurou, em inquérito civil instaurado, que ele teria recebido R$ 615.143,49 de remuneração da Prefeitura sem comparecer ao trabalho e nem exercer as funções. O MP segue investigando o caso para verificar possível cometimento de atos de improbidade administrativa pelo servidor.
Durante inspeção na Secretaria Municipal de Educação (SME), realizada pelo órgão ministerial em 09 de maio 2025, a Promotoria constatou não haver registro de ponto eletrônico do servidor. O MP também verificou que ele se encontrava lotado na SME, e não em unidade escolar, contudo, sem que existisse ato formal de designação para exercício de função diversa da docência. Na data da inspeção, ele requereu e obteve a concessão de licença de interesse particular sem remuneração.
O MP realizou audiência extrajudicial, em abril deste ano, para discutir um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o servidor. Na ocasião, ele declarou que permaneceria de licença até dezembro de 2028. No entanto, a Promotoria descobriu que ele já havia sido reintegrado às funções desde janeiro de 2026. Ao procurar a SME, o MP constatou que, mesmo após a reintegração, o servidor seguiu sem comparecer ao trabalho. Só este ano, ele acumula 90 dias de falta. De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, o caso já caracterizaria abandono de cargo.
A Prefeitura e a SME têm o prazo de 10 dias para se manifestarem e apresentarem o cronograma de cumprimento da Recomendação.
