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Juízes tentam flexibilizar decisão do STF que limitou penduricalhos

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil

Foto: Divulgação/STF

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira, 18, um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.

A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Confira os penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo.

Penduricalhos cortados

  • Auxílios natalinos;
  • Auxílio combustível;
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio moradia;
  • Auxílio alimentação;
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
  • Assistência pré-escolar;
  • Licença remuneratória para curso no exterior;
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • Indenização por serviços de telecomunicação;
  • Auxílio natalidade;
  • Auxílio creche.

Penduricalhos mantidos

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal;
  • Pro labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

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