A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nesta terça-feira, 16, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Relator do caso, Alexandre de Moraes concluiu que Eduardo Bolsonaro adotou medidas com o objetivo de pressionar integrantes da Corte e influenciar o funcionamento da Justiça brasileira.
Na avaliação do ministro, as articulações realizadas pelo ex-parlamentar junto a autoridades norte-americanas, incluindo interlocuções com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a defesa de sanções contra ministros do STF e contra o Brasil, ultrapassaram os limites da atividade política legítima.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar brasileiro atuar internacionalmente para defender medidas que prejudiquem o próprio país. Segundo ele, esse tipo de conduta não integra as atribuições constitucionais de um deputado federal.
O relator também entendeu que as ações tiveram como propósito beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai de Eduardo, e interferir nos processos relacionados à tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.
Acusação
O crime de coação no curso do processo é caracterizado pela utilização de violência ou ameaça grave para influenciar autoridades, partes ou participantes de procedimentos judiciais, administrativos ou policiais em benefício próprio ou de terceiros.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro buscou apoio de autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.
A acusação sustenta que a estratégia tinha como finalidade constranger integrantes da Suprema Corte e afetar investigações ligadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado, incluindo a defesa da aplicação de sanções internacionais.
Defesa
A defesa do ex-deputado argumentou que suas manifestações estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e faziam parte de sua atuação política.
Em sustentação oral, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que Eduardo não possuía autoridade ou poder para determinar a adoção das sanções impostas pelos Estados Unidos, motivo pelo qual não haveria elementos para caracterizar o crime de coação.
