Uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho retirou de uma residência situada em um condomínio de alto padrão, no município de Eusébio, uma mulher de 62 anos que, segundo as investigações, vivia em situação caracterizada como trabalho análogo à escravidão. A vítima teria passado mais de cinco décadas prestando serviços para a mesma família sem receber salário regular.
De acordo com os auditores, a mulher foi levada para a casa dos empregadores ainda na infância, aos 7 anos de idade, e permaneceu vinculada ao mesmo grupo familiar ao longo de gerações. Durante esse período, realizava tarefas domésticas diárias, como limpeza, preparo de refeições, organização da residência e cuidados com crianças.
A fiscalização apontou que a trabalhadora teve a vida marcada por dependência financeira, ausência de remuneração formal e falta de acesso a oportunidades educacionais. Os investigadores concluíram que essas condições configuraram uma grave violação de direitos e da dignidade humana.
As apurações indicam que a mulher chegou à primeira residência da família em 1971. Desde então, acompanhou mudanças de endereço e passou a servir diferentes membros do mesmo núcleo familiar. Na época do resgate, ela estava morando na casa de uma descendente da primeira empregadora, onde era responsável pelos afazeres domésticos e pelos cuidados de duas crianças.
Mesmo enfrentando problemas de saúde, incluindo hipertensão e episódios frequentes de mal-estar, a vítima continuava executando normalmente as atividades exigidas pela rotina da casa.
Trajetória desde a infância
Segundo os relatos colhidos pela equipe de fiscalização, a mulher começou a trabalhar ainda criança ao lado de uma irmã. Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola, as duas não tiveram acesso às mesmas oportunidades de educação.
Após a morte da mãe, ela permaneceu sob os cuidados da família para a qual trabalhava. Conforme os depoimentos, a criança teria sido entregue a uma das filhas da antiga patroa e passou a acompanhar a família ao longo dos anos.
Na década de 1980, foi transferida para outra residência ligada ao mesmo grupo familiar, assumindo funções domésticas e ajudando na criação dos filhos do casal. Décadas depois, voltou a ser deslocada para uma nova casa da família, onde continuou acumulando tarefas domésticas e responsabilidades relacionadas aos cuidados das crianças.
A investigação constatou ainda que a trabalhadora nunca alcançou autonomia financeira nem acumulou patrimônio próprio. Apesar de não receber salário formal, era beneficiária do Programa Bolsa Família, com repasse mensal de R$ 600. Conforme a fiscalização, os valores eram sacados pela empregadora antes de serem entregues à vítima.
Direitos trabalhistas e acordo
Os auditores estimam que os valores devidos à trabalhadora, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas, ultrapassam R$ 1,5 milhão. Para efeito de cálculo, foi considerado o vínculo empregatício referente ao período iniciado em julho de 2014, quando ela passou a atuar na última residência.
O caso também resultou em um acordo firmado junto ao Ministério Público do Trabalho. Entre as medidas previstas estão o pagamento de verbas rescisórias, a regularização de contribuições previdenciárias, a compra de um imóvel residencial para a trabalhadora, além da aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais.
O compromisso inclui ainda o custeio das contribuições necessárias para a obtenção da aposentadoria e uma complementação financeira caso o benefício previdenciário não seja concedido até determinada idade. O acordo, porém, não impede que novos valores sejam cobrados judicialmente no futuro, caso sejam reconhecidos outros direitos da trabalhadora.





