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Prefeitura de Fortaleza inicia exoneração de servidora citada em caso de doméstica resgatada após 55 anos sem salário

Zaamarah Alencar Brasil Andrade integra a família investigada por manter trabalhadora em condições análogas à escravidão; defesa nega irregularidades

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Fortaleza iniciou, na manhã dessa quarta-feira, 8, os trâmites para exonerar Zaamarah Alencar Brasil Andrade, servidora da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Ela é apontada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho como integrante da família empregadora da trabalhadora doméstica de 62 anos resgatada após permanecer 55 anos sem receber salário.

Em nota, a SCSP informou que deu início ao processo de exoneração da servidora, que ocupava o cargo desde 1º de março de 2017.

Segundo a fiscalização, a mulher foi submetida durante décadas a uma rotina de trabalho doméstico sem remuneração, realizando serviços de limpeza, preparo de refeições, organização da casa e cuidados com crianças. O resgate ocorreu em 24 de junho, em um condomínio de alto padrão no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a família empregadora é formada por Paulo Martins Brasil, aposentado; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, aposentada; Paulo Martins Brasil Filho, advogado; Zaamarah Alencar Brasil Andrade, servidora pública; Tiago Silva Andrade, médico veterinário e marido de Zaamarah; e Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.

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Pelo acordo, os empregadores assumiram o compromisso de regularizar os recolhimentos previdenciários da trabalhadora referentes ao período reconhecido, pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, adquirir um imóvel residencial no valor mínimo de R$ 150 mil, além de custear as contribuições previdenciárias até que ela obtenha a aposentadoria. O TAC também prevê o início imediato do pagamento de salário e indenização à vítima.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que a trabalhadora foi levada ainda criança do município de Padre Marcos, no Piauí. Conforme o relato obtido durante a fiscalização, a mãe da vítima também havia trabalhado para a mesma família. Após retornar ao Piauí e formar outra família, a antiga empregadora buscou a ex-funcionária e duas de suas filhas. A mulher resgatada, então com sete anos de idade, teria permanecido com a família empregadora, passando a desempenhar tarefas domésticas desde a infância.

Os auditores apontam que, ao longo dos anos, a trabalhadora foi transferida entre diferentes gerações da mesma família, sempre exercendo atividades domésticas e cuidando de crianças. Atualmente, ela era responsável pelos serviços da residência e pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos.

Ainda segundo a fiscalização, a mulher não sabia ler, não possuía conta bancária, tinha pouco contato com familiares, não mantinha amizades fora da residência e nunca teve vida social independente. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar, continuava exercendo normalmente as atividades domésticas.

A auditora fiscal do Trabalho Maria Neuzeli afirmou que a vítima vivia em uma relação de extrema dependência e acreditava que recebia compensação pelos serviços por ter moradia, alimentação e roupas fornecidas pela família.

Apesar do resgate, a trabalhadora permanece temporariamente na residência dos empregadores. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a decisão foi tomada com acompanhamento da equipe psicossocial para evitar que o rompimento imediato da convivência aumente sua situação de vulnerabilidade. O órgão ressaltou que essa permanência não descaracteriza a situação de exploração constatada durante a fiscalização.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas devidos ultrapassem R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.

Em nota, a defesa da família negou que tenha havido trabalho análogo à escravidão e afirmou que a trabalhadora sempre manteve uma relação de convivência com os empregadores. Segundo os advogados, ela recebia remuneração, usufruía de férias, tinha plano de saúde e contribuições previdenciárias recolhidas, além de estar em processo de aposentadoria. A defesa informou ainda que apresentará documentos para contestar as conclusões da fiscalização e sustenta que não houve resgate da trabalhadora.

Confira a nota na íntegra:

“A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.

A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.

Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.

Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.

Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.

A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso.”

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