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Sancionada lei que autoriza mulheres a portar spray de pimenta; confira as regras

Pelas regras, a venda e o uso do equipamento serão permitidos apenas para produtos devidamente autorizados pelos órgãos responsáveis

Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

O governo federal oficializou nesta sexta-feira, 24, a sanção da Lei nº 15.474, que permite a mulheres com 18 anos ou mais comprar, possuir e portar spray de pimenta para proteção pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em todo o país.

Pelas regras, a venda e o uso do equipamento serão permitidos apenas para produtos devidamente autorizados pelos órgãos responsáveis. A finalidade é possibilitar que mulheres utilizem o spray para neutralizar, de forma temporária, um agressor em casos de ameaça à integridade física ou de violência sexual.

A lei determina que o dispositivo seja de uso exclusivamente individual, não podendo ser transferido a terceiros, e proíbe a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou que provoquem danos permanentes à saúde.

O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o equipamento mediante autorização do responsável legal. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Regras para aquisição

Para efetuar a compra, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos credenciados para comercializar o spray deverão armazenar os registros das vendas pelo prazo de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, terão a obrigação de orientar as consumidoras sobre o uso adequado do equipamento e registrar as informações das compradoras em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A legislação estabelece ainda que o spray só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, diante de agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional ao risco enfrentado e interrompido assim que a ameaça deixar de existir.

Outro ponto previsto na norma limita a capacidade dos recipientes a, no máximo, 50 mililitros.

Além de regulamentar o porte do equipamento, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê treinamentos sobre os limites legais da legítima defesa, orientações sobre violência doméstica, divulgação dos canais de denúncia e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo federal.

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