O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta terça-feira, 28, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A sentença foi assinada pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, que acolheu parcialmente manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo em uma ação apresentada pelo partido Missão.
O processo teve origem em um discurso feito por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio deste ano. Na ocasião, o presidente pediu que o público, no futuro, votasse nas pré-candidatas ao Senado Marina Silva e Simone Tebet, declaração que foi considerada um pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Além da multa prevista na Lei das Eleições, a decisão também determinou a retirada do vídeo contendo o discurso da plataforma YouTube.
Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para aplicar sanções a Marina Silva e Simone Tebet. Na avaliação do juiz, não há elementos que demonstrem que as duas ministras tinham conhecimento prévio do conteúdo da fala ou qualquer participação na manifestação do presidente. A decisão destaca que o simples fato de terem sido mencionadas no discurso e estarem presentes no evento não comprova concordância com a declaração.
Ao definir o valor da penalidade, o juiz considerou que a infração não justificava a aplicação da multa máxima, fixada em R$ 25 mil. No entanto, ressaltou que a gravidade do caso é ampliada pelo fato de o pedido de votos ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que amplia o alcance e a repercussão da manifestação.
