O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por 4 a 2, em julgamento nesta terça-feira, 4, rejeitar a ação que pedia a anulação da convenção da federação União Progressista, realizada em 26 de julho, que formalizou a coligação na chapa do candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB) e indicou dois nomes para a chapa: Roberto Cláudio (União Brasil) para a vice e Capitão Wagner (União Brasil) ao Senado.
A ação foi movida pelos partidos União Brasil e Progressistas, que compõem a federação.
O relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, se manifestou favorável pela anulação das deliberações da convenção e sustentou que as convenções dos partidos União Brasil e Progressistas haviam decidido, de forma unânime, por coligar com a federação Brasil da Esperança.
Apenar um desembargador seguiu o relator. Outros quatro defenderam que a decisão da federação é superior a dos partidos isolados.
Com o placar de 4 a 2, a federação União Progressista permanece na chapa de Ciro Gomes.






