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Justiça Eleitoral prorroga afastamento de cinco vereadores de Morada Nova por mais 180 dias

Os parlamentares são investigados em um processo que apura possíveis irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais no município

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a continuidade do afastamento de cinco parlamentares da Câmara Municipal de Morada Nova por mais seis meses. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, pelo juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Os vereadores Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, Lúcia Gleidevânia Rabelo, José Gomes da Silva Junior, José Régis Nascimento Rumão e Cláudio Roberto Chaves da Silva permanecerão fora dos cargos, com a manutenção dos vencimentos.

Os parlamentares são investigados em um processo que apura possíveis irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais no município, incluindo a suspeita de emprego de recursos oriundos de organização criminosa. Conforme o magistrado, as acusações ainda estão sob análise judicial, em caráter cautelar, e não há decisão definitiva sobre a responsabilidade dos investigados.

Na avaliação do juiz, a prorrogação é necessária porque a fase de instrução criminal ainda não começou, etapa em que serão produzidas as provas orais. O Ministério Público Eleitoral também foi favorável à extensão do afastamento. A decisão considera que a volta dos vereadores antes da realização dessa fase poderia permitir novamente o acesso a estruturas institucionais relacionadas aos fatos apurados.

A medida foi renovada após a Câmara Municipal de Morada Nova convocar, dias antes, quatro dos parlamentares para reassumirem suas funções, em razão do encerramento do prazo inicial de afastamento. Na ocasião, o retorno já estava condicionado à existência de eventuais restrições judiciais.

Com a nova decisão, os cinco vereadores permanecerão afastados por mais 180 dias, contados a partir do fim do período anterior. A Câmara Municipal deverá ser comunicada em caráter de urgência para adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da determinação.

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