O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, impor uma série de restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB). Pela decisão, ele não poderá participar de debates eleitorais, utilizar recursos públicos de campanha, ter espaço no horário eleitoral gratuito nem realizar atos de propaganda.
A medida alcança verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O pedido para adoção das restrições foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
A situação do registro da candidatura de Marçal, no entanto, ainda não foi definida. O TSE informou que essa questão será examinada posteriormente, quando o processo estiver em condições de receber julgamento definitivo.
A discussão tem como base a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
De acordo com a Justiça Eleitoral, durante aquela campanha foram promovidos concursos com pagamento de premiações para incentivar a produção em grande quantidade de conteúdos eleitorais na internet.
Com a condenação, Marçal ficou inelegível por oito anos, período que se estende até outubro de 2032. Também foi aplicada multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a decisão anterior.
Apesar da inelegibilidade, o PRTB protocolou no último sábado, 15, o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.






