Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º, uma mudança nas regras do Pix que aumenta de 30 para 80 dias o período disponível para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em situações envolvendo suspeita de fraude.
A alteração, definida pelo Banco Central, beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que receberam pagamentos legítimos, mas tiveram os valores retirados posteriormente após uma contestação considerada irregular.
Para esses casos, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que o dinheiro foi devolvido por meio do MED. Já para quem realizou um Pix e depois identificou que caiu em um golpe, permanece o prazo de até 80 dias contado a partir da transferência original.
Na prática, passam a existir dois prazos de mesma duração: quem enviou dinheiro em uma operação fraudulenta pode solicitar o MED em até 80 dias após o Pix; e quem recebeu corretamente um pagamento, mas sofreu uma devolução indevida, também passa a ter 80 dias para questionar a medida.
A nova regra está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que promove mudanças no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Fraude pode causar prejuízo duplo a comerciantes
Uma das situações que motivaram a mudança ocorre quando criminosos fazem pagamentos por Pix a lojas ou prestadores de serviços e, em seguida, alegam que a transferência ocorreu por engano.
Nesse tipo de golpe, o criminoso solicita que o valor seja devolvido por meio de uma nova transferência, muitas vezes indicando outra chave Pix. Depois de receber o dinheiro de volta, ele ainda pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o pagamento inicial foi fraudulento.
Caso a solicitação seja aceita e haja recursos disponíveis, o valor da primeira transferência também pode ser devolvido. Assim, o comerciante corre o risco de sofrer duas perdas financeiras na mesma operação.
Para evitar esse problema, a orientação é utilizar sempre a opção de devolução disponível na própria transação original dentro do aplicativo bancário, sem realizar um novo Pix para uma chave indicada pelo pagador.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de recursos envolvidos em golpes, fraudes, crimes ou falhas operacionais. Ele não funciona, porém, como uma ferramenta para cancelar qualquer transferência.
O mecanismo não se aplica, por exemplo, a casos de arrependimento de compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, envio para uma chave incorreta ou divergências comerciais que não apresentem sinais de fraude.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, o cliente deve comunicar o banco e solicitar a abertura do procedimento. Nos casos de fraude, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar os elementos apresentados.
Quando a irregularidade é confirmada, a restituição pode ocorrer de forma integral ou parcial, dependendo do saldo existente nas contas por onde os recursos passaram.
MED 2.0 permite rastrear movimentação do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do MED 2.0, versão atualizada do mecanismo. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho do dinheiro mesmo depois que os valores são enviados da conta inicialmente beneficiada para outras contas.
Antes dessa mudança, a tentativa de recuperação ficava concentrada principalmente na primeira conta que recebeu os recursos.
O rastreamento pode ampliar as possibilidades de bloqueio, mas não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. Caso os valores tenham sido sacados, novamente transferidos ou não estejam mais disponíveis, a devolução pode não ocorrer.
Uma nova etapa de comunicação entre instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração no calendário não interfere no rastreamento que já está em funcionamento.
Quem identificar uma fraude deve procurar a instituição financeira o quanto antes. Mesmo com o prazo de 80 dias, uma comunicação rápida aumenta as chances de localizar e bloquear os recursos.
Também é importante preservar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação e informações sobre a conta beneficiada. Dependendo da situação, o registro de boletim de ocorrência também pode ser necessário.






