O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou ao TCU a suspensão do decreto que reajustou os valores do Bolsa Família. A medida, anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira, 17, prevê que os novos pagamentos comecem a ser feitos em 1º de outubro.
A representação foi apresentada pelo subprocurador-geral do MPTCU Lucas Rocha Furtado, que questiona se o Executivo possui previsão orçamentária suficiente para arcar com o aumento. Ele também pediu que sejam investigadas eventuais irregularidades na edição do decreto.
Entre os principais questionamentos está a ausência, no texto do decreto, de informações sobre o impacto financeiro da medida e a fonte dos recursos. Segundo Furtado, o documento não demonstraria compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O subprocurador afirma que essas exigências estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece condições para a criação ou ampliação de despesas públicas. Entre elas, estão a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a comprovação de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a LOA e a LDO.
A representação também coloca em dúvida a utilização de um decreto presidencial para promover a atualização dos valores. Na avaliação de Furtado, o governo teria ultrapassado os limites do poder regulamentar ao ampliar despesas. “O decreto não se limita a regulamentar a Lei nº 14.601/2023, ele inova na ordem jurídica, criando obrigações financeiras novas e ampliando despesas sem lastro legal específico”, afirma o documento.
Pedido de informações
Furtado solicitou que Lula e os ministros responsáveis pela assinatura do decreto sejam notificados para apresentar, no prazo de 15 dias, justificativas para a medida. Eles também deverão, segundo o pedido, demonstrar a existência de dotação orçamentária e apresentar a estimativa de impacto financeiro.
A representação pede ainda informações à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional sobre a existência de recursos destinados a cobrir o reajuste.
Além disso, o subprocurador solicitou ao TCU a adoção de uma medida cautelar para interromper imediatamente os efeitos do decreto. O argumento é que os pagamentos reajustados podem começar em outubro e, depois de realizados, haveria dificuldade para recuperar os valores caso a medida seja considerada irregular.
Para Furtado, a execução das novas despesas pode resultar em “dano ao erário de difícil ou impossível reparação”, considerando as características do programa e a dificuldade de reaver quantias já transferidas aos beneficiários.
Questionamento eleitoral
A representação também menciona o período em que o reajuste foi anunciado. Para Furtado, a edição do decreto em setembro, próximo das eleições presidenciais, levanta questionamentos sobre eventual finalidade político-eleitoral.
O subprocurador argumenta que uma alteração nos valores de um programa de transferência de renda com grande número de beneficiários pode ter potencial de repercussão no cenário eleitoral. O questionamento, no entanto, ainda será analisado pelo Tribunal de Contas da União.
Novos valores
O decreto do governo estabelece a atualização dos benefícios com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a mudança, o valor mínimo pago por família passa a ser de R$ 691. O Benefício Primeira Infância sobe para R$ 173 por criança de até sete anos, enquanto o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante da família.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o reajuste deverá representar uma despesa adicional de R$ 5,8 bilhões em 2026. A previsão do governo é compensar o aumento neste ano com a realocação de recursos de despesas que devem apresentar sobra, principalmente na Previdência Social.
Para 2027, a estimativa é de aproximadamente R$ 22 bilhões em despesas adicionais. Nesse caso, será necessário adequar a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional.
Governo defende legalidade
Antes da publicação da medida, a Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o decreto e concluiu que não havia impedimento jurídico para sua implementação.
A justificativa do governo é que a medida não cria um novo benefício nem modifica os critérios de entrada no Bolsa Família. Segundo essa interpretação, o decreto apenas atualiza os valores pagos pelo programa, utilizando uma autorização prevista na legislação que regulamenta a política de transferência de renda.
