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Conheça lei que garante gratuidade nos transportes rodoviário intermunicipal e metroviário para eleições no Ceará

Desde 2024, o deslocamento de eleitores para o exercício da cidadania em eleições municipais e gerais é legalmente previsto

Foto: Romário Pinheiro/Ascom Metrofor

No Ceará, a gratuidade nos transportes rodoviário urbano, intermunicipal e metroviário também será aplicada no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro (domingo). A medida, assegurada por meio da Lei Estadual de N° 19.056/2024, inclui ônibus, vans, metrô e VLTs, facilitando o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação durante as eleições municipais e gerais.

Sistema metroviário

Na votação do primeiro turno, realizada no dia 4 de outubro, milhares de pessoas utilizaram a gratuidade no sistema metroviário (metrô e VLTS) que atende Fortaleza, Região Metropolitana e o Interior do Ceará (Sobral e Cariri). O gerente de Estações e Segurança Operacional do Metrofor, Plínio Araújo, reforça o impacto da gratuidade para o fortalecimento da cidadania e democracia.

“A medida busca reduzir os índices de abstenção causados por barreiras financeiras ou geográficas, garantindo, de forma democrática, que qualquer cidadão, tanto na Capital quanto na Região Metropolitana e no Interior, tenha condições de exercer o seu direito constitucional ao voto”, afirmou Araújo.

O Ceará registrou a menor taxa de abstenção do Brasil no primeiro turno, com índice de 15,53%, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Mais de 5,9 milhões eleitores compareceram às urnas no estado.

O Metrofor reforça que a gratuidade seguirá o mesmo modelo aplicado no primeiro turno. O cidadão poderá utilizar o serviço gratuitamente e sem burocracia. Não será necessário apresentar documento que comprove o local de votação nem cartões de embarque para ter acesso ao transporte, sendo o acesso liberado para todos os passageiros.

Sistema intermunicipal

A gratuidade no transporte intermunicipal também é fundamental para os eleitores que têm domicílio eleitoral nos municípios do Interior do Ceará ou votam na Região Metropolitana.

O diretor-executivo da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), Marcos Carioca, ressalta que o cidadão precisa ficar atento às regras da gratuidade, que são diferentes para viagens interurbanas e metropolitanas.

“O transporte rodoviário intermunicipal do Ceará se divide em dois tipos: interurbano e metropolitano. O metropolitano conta com aquelas linhas que transitam na Região Metropolitana, seja de Fortaleza ou do Cariri. O interurbano é o transporte feito para outros destinos que não estejam na região metropolitana”, detalha.

Nesse sentido, explica Carioca, a utilização da gratuidade no metropolitano não exige apresentação de documento ou reserva de passagens. “O transporte gratuito no metropolitano vai acontecer no domingo da eleição, das 5h às 18h. O usuário só precisa se deslocar até o local de parada do transporte”, diz.

Para as viagens no interurbano, há diferenças na reserva de passagens e período de duração da gratuidade. “No transporte interurbano por ônibus, é necessário que o cidadão faça uma reserva com até dois dias de antecedência do dia da viagem que ele pretende fazer [para a votação]. Já para as vans não é necessário fazer reserva, basta que o usuário apresente título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove o seu local de votação”, pontua o diretor-executivo da Arce.

Serviço

A Arce disponibiliza central de atendimento para dúvidas e denúncias: 3106 5670.

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