O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, negou uma solicitação da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) que buscava restringir a atuação política da União Nacional dos Estudantes (UNE) dentro das universidades.
A candidatura havia pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a entidade orientasse organizações estudantis ligadas a ela a não utilizarem instalações de universidades públicas para distribuir materiais de campanha.
Ao justificar a decisão, Cueva destacou que a questão envolve o direito à manifestação política em ambientes universitários, protegido pela Constituição e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro citou um julgamento conduzido pela ministra Cármen Lúcia no Supremo, no qual foi considerada inconstitucional a imposição de restrições à livre expressão de ideias e à divulgação de opiniões nas universidades. O entendimento também impede ações como a apreensão de documentos e a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos.
Segundo Cueva, a proteção à liberdade de expressão, à diversidade de ideias e à autonomia universitária continua válida durante o período eleitoral, independentemente de as manifestações defenderem ou criticarem candidatos.
O corregedor também questionou a forma como a medida foi apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. Para ele, o pedido pretendia estabelecer uma obrigação ampla para a UNE, sem especificar adequadamente quais entidades seriam atingidas, quais orientações deveriam ser adotadas e em quais situações a restrição seria necessária.
O ministro ressaltou ainda que possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral em espaços públicos precisam ser examinadas individualmente. A análise deve considerar tanto as proibições estabelecidas pela legislação eleitoral quanto as garantias constitucionais que protegem a manifestação política nas universidades.
Campanha de Flávio terá de detalhar acusações contra sindicatos
Na mesma decisão, Cueva determinou que a campanha de Flávio Bolsonaro apresente, em até 72 horas, informações mais específicas sobre dirigentes sindicais citados em outra ação eleitoral. O processo investiga suspeitas de utilização de recursos e estruturas de entidades em benefício das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).
A candidatura do senador acusa sindicatos, organizações estudantis e movimentos sociais de terem empregado dinheiro, sedes, funcionários e canais de comunicação para favorecer a chapa adversária e prejudicar sua campanha.
Com base nessas alegações, Flávio solicita a cassação dos registros de candidatura de Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos dois políticos e dos dirigentes que teriam participado das supostas irregularidades.
Ao avaliar o processo, Cueva verificou que 37 dos 54 dirigentes mencionados não aparecem nominalmente na exposição dos fatos nem na fundamentação jurídica apresentada pela campanha.
Diante disso, o ministro estabeleceu o prazo para que a candidatura esclareça qual teria sido a participação de cada um dos dirigentes cuja inclusão no processo ainda será examinada. A determinação também exige a apresentação de datas e elementos de prova que sustentem as acusações.






