A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira, 23, a retirada do mercado de produtos de limpeza que apresentam irregularidades na regularização sanitária. A decisão atinge o percarbonato de sódio essencial, fabricado pela Cedro Química Ltda. ME, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.
A determinação impede a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e utilização dos produtos. No caso da linha Araújo Produtos de Limpeza, a empresa responsável também não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), exigida para exercer atividades sujeitas à vigilância sanitária.
O percarbonato de sódio essencial foi alvo da medida por não estar regularizado junto à Anvisa. Já os produtos da marca Araújo foram vetados por não terem registro ou notificação sanitária e serem fabricados por uma empresa sem a autorização necessária.
Até a publicação desta matéria, as empresas citadas não haviam se manifestado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Neste mês, a Anvisa também anunciou a liberação da venda de detergentes lava-louças e desinfetantes da Ypê produzidos em novembro e dezembro de 2025, após a apresentação de resultados laboratoriais satisfatórios. A decisão, no entanto, não contemplou toda a linha da marca, e as restrições referentes a determinados lotes mais antigos continuaram em vigor.
Produtos sem regularização podem oferecer riscos à saúde
A comercialização e o uso de saneantes sem a devida regularização podem expor os consumidores a riscos. De acordo com a Anvisa, produtos clandestinos não passaram pela avaliação sanitária exigida, o que impede a garantia de que atendam aos padrões de qualidade e segurança.
Entre as consequências possíveis estão irritações, queimaduras, lesões, dificuldades respiratórias e intoxicações graves.
A legislação estabelece requisitos para que fabricantes e outros responsáveis comercializem produtos de limpeza em estabelecimentos como supermercados, lojas e mercearias. As regras têm como objetivo assegurar a qualidade dos produtos e reduzir riscos durante o uso.
Quais são as regras para regularizar produtos de limpeza?
As empresas que atuam no setor precisam atender às exigências da Anvisa e obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), quando aplicável. Cada produto também deve cumprir a modalidade de regularização sanitária correspondente à sua classificação.
Os saneantes são divididos em duas categorias, conforme o risco à saúde: risco 1 e risco 2.
Os produtos de risco 1 são considerados de menor potencial de perigo. Nessa classificação estão itens de uso cotidiano, como sabões, amaciantes, detergentes comuns, produtos para lavar louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral.
Para esses produtos, o registro sanitário não é obrigatório, mas a notificação à Anvisa deve ser realizada conforme as regras aplicáveis.
Os produtos de risco 2, por sua vez, apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e precisam de registro sanitário na agência.
A categoria abrange, entre outros, desinfestantes para diferentes ambientes, incluindo hospitais, indústrias de alimentos e piscinas; produtos para tratamento de água; água sanitária; alvejantes; esterilizantes; detergentes corrosivos e enzimáticos hospitalares; inseticidas; repelentes; raticidas; fungicidas; algicidas; produtos biológicos e itens destinados à jardinagem amadora.






