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Ação no STF pode garantir vaga a André Figueiredo e Renato Roseno na Câmara

O caso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terá relatoria do ministro Gilmar Mendes

Foto: Divulgação | Junior Pio

O PDT Nacional ingressou na semana passada com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as regras do Código Eleitoral sobre as chamadas sobras eleitorais, que regulamentam a distribuição de vagas remanescentes em eleições proporcionais. As informações são do colunista de política Carlos Mazza, do jornal O Povo.

O caso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terá relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na ação, o PDT questiona o artigo 109 do Código Eleitoral, que trata da distribuição de vagas por meio das “maiores médias”. Pela regra, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um.

A vaga remanescente é atribuída ao partido que obtiver a maior média, e o cálculo é repetido, com a atualização do número de cadeiras conquistadas, até que todas as vagas sejam preenchidas. Na eleição deste ano, sete das 22 vagas da Câmara dos Deputados foram distribuídas por meio desta regra.

Para o PDT, a regra atual do cálculo favorece a concentração de vagas em poucos partidos, mesmo quando outras legendas têm maior quantidade de votos ainda não convertidos em cadeiras nos parlamentos.

“A concentração de cadeiras encontra legitimidade quando resulta da efetiva distribuição das preferências políticas manifestadas nas urnas; torna-se constitucionalmente questionável, entretanto, quando decorre de uma opção matemática que acentua de maneira excessiva a representação de determinadas agremiações em detrimento de outras, sem correspondência suficiente com a votação popular”, destaca o PDT.

“O problema reside em investigar se o critério matemático escolhido pelo legislador ordinário para a atribuição das vagas remanescentes concretiza, em extensão constitucionalmente suficiente, os princípios da proporcionalidade representativa, da igualdade do voto e do pluralismo político”, continua a ação.

Caso confirmada pelo STF, a ADI provocaria a eleição dos deputados André Figueiredo (PDT) e André Roseno (Psol) na eleição deste ano no Ceará. Mesmo tendo votação expressiva, de 94 mil votos e 116,9 mil votos, respectivamente, os dois ficaram de fora da distribuição de vagas por falta de quociente eleitoral.

Já o PL e o PSB, por outro lado, poderiam ser atingidos pela nova regra, embora a questão ficasse a critério da fixação de uma nova regra pela Justiça Eleitoral. Entre as duas siglas, ficaram com menor votação individual os eleitos Carmelo Neto (PL) e Dr. Acilon (PSB).

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