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Justiça aceita teses do MP do Ceará e condena réu a 66 anos de prisão por homicídio de ex-esposa e de amante e por tentar matar ex-sócio em Iguatu

A Justiça condenou o réu a 66 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por dois homicídios qualificados, praticados em razão de as vítimas serem do sexo feminino

Foto: Marcos Santos/USP

A Justiça acatou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, na última terça-feira, 27, Cícero Roberto da Silva a 66 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma e feminicídio. Segundo a denúncia feita pelo MP, o réu matou a ex-esposa, a amante e tentou contra a vida do ex-sócio. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Iguatu.

O crime aconteceu em 23 de janeiro de 2023. Cícero Roberto da Silva mantinha união estável com A.E.F., que descobriu uma traição, foi ameaçada de morte e terminou o relacionamento. No dia do crime, o acusado foi à casa onde a vítima estava morando e, após uma conversa por disputa de bens, atirou contra a mulher, que foi a óbito no local. Em seguida, ele foi ao encontro de J.A.B., a segunda vítima, com quem mantinha um relacionamento. Após ser atingida por tiros, ela foi socorrida, mas morreu no hospital. Na sequência, o réu foi até a “lan house” onde o ex-sócio N.G.R. trabalhava e também atirou contra ele, que conseguiu fugir sem ser atingido. Após algumas horas, o réu foi preso pela Polícia Civil com a arma usada nos crimes, 29 munições, um estojo e uma camisa ensanguentada. Em depoimento na delegacia, ele confessou os crimes.

O MP do Ceará ofereceu denúncia contra Cícero Roberto da Silva em 31 de janeiro de 2023. A Justiça condenou o réu a 66 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por dois homicídios qualificados, praticados em razão de as vítimas serem do sexo feminino (feminicídio), de forma premeditada e por motivo fútil; por porte ilegal de arma de fogo; e por tentativa de homicídio contra o ex-sócio. Além disso, na época dos crimes, o réu já estava cumprindo pena de execução penal. Ele tinha antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo, furto e contravenção penal.

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