Home Justiça STF confirma que guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo

STF confirma que guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo

Guardas municipais não podem, no entanto, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, nem podem atuar como polícia judiciária. A tese é válida para todo o País

Foto: Divulgação/PMV

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 20.

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJSP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Conforme o STF, é constitucional a criação de leis pelos municípios para que os guardas municipais possam realizar policialmente ostensivo, no entanto, essas legislações devem respeitar os limites, não se sobrepondo às atribuições das polícias Civil e Militar.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, ou seja, não podem atuar como polícia judiciária. A atuação desses profissionais fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Ficou definida, ao final do julgamento, a seguinte tese para todo o País: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”

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