O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, o decreto do indulto natalino de 2025, mantendo fora do benefício os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por crimes relacionados à tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito. A decisão segue a mesma linha adotada desde o início do atual mandato, ao restringir o alcance do perdão presidencial em casos considerados de maior gravidade institucional.
O texto estabelece a extinção total ou parcial da pena para detentos que se enquadrem em critérios humanitários e sociais. Entre os grupos contemplados estão gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem violência que sejam responsáveis diretas pelos cuidados de crianças ou adolescentes de até 16 anos com deficiência.
Também foram incluídos no indulto presos com mais de 60 anos, pessoas acometidas por doenças graves e detentos cuja condição de saúde não possa ser tratada adequadamente no sistema prisional. Casos de infecção por HIV em estágio terminal, doenças crônicas ou altamente contagiosas, bem como situações de deficiência severa, como paraplegia, tetraplegia, cegueira ou transtorno do espectro autista em grau elevado, aparecem entre as prioridades previstas no decreto.
Por outro lado, o governo reforçou uma série de impedimentos. Não terão acesso ao benefício líderes de facções criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou custodiados em presídios de segurança máxima. Também permanecem excluídos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A proposta do indulto foi formulada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e encaminhada ao Palácio do Planalto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em 10 de dezembro.




