Home Publicação Projeto de Lei de José Guimarães garante licença maternidade em caso de...

Projeto de Lei de José Guimarães garante licença maternidade em caso de aborto natural ou natimorto

Um Projeto de Lei (9696/2018) de autoria do deputado federal José Guimarães pretende corrigir uma distorção e dar a todas as trabalhadoras um direito que as servidoras públicas já possuem: licença maternidade de 30 dias em caso de aborto natural. Além disso, o PL prevê licença maternidade de 120 dias em casos de natimorto. Atualmente, nestes casos, o INSS já reconhece o direito. “Entretanto, entendemos que a previsão legal dará mais segurança jurídica para as brasileiras que passam por essa situação”, argumenta Guimarães.

Durante a gestação, a mulher espera e sonha com o filho que gera. Com o advento do aborto, a mulher tem que lidar com o restabelecimento de sua saúde física e fazer os procedimentos clínicos de praxe, além de conviver com o luto de perder um filho. Portanto, o restabelecimento físico da mulher que passa pelos procedimentos pós-aborto, não equivale ao restabelecimento completo da saúde, pois nesses casos, o estado emocional é causa de intenso sofrimento à mulher.

“Duas semanas não são suficientes para que a mulher esteja apta a retornar às suas atividades laborais, tanto é que no serviço público as servidoras que sofrem aborto atestado por médico oficial, fazem jus a 30 dias de repouso remunerado”, justificou o deputado.

Em termos médicos, aborto espontâneo ou natural é a interrupção involuntária de uma gestação antes da vigésima semana, causando dor física e emocional nas mulheres. Abortos por causas naturais são a complicação mais recorrente durante a gravidez, acometendo de 15% a 20% das gestações clinicamente reconhecidas no mundo.

Os índices significam que, todos os anos, de 750 mil a 1 milhão de mulheres sofrem com o problema. Não é algo, portanto, raro. Apesar disso, o incidente ainda causa muita angústia e costuma ser encarado com constrangimento pelas mulheres, mesmo que o ocorrido seja dividido apenas com familiares e amigos.

“A licença maternidade foi concebida para atender aos interesses da criança recém-nascida que precisa de diversos e intensos cuidados logo após o nascimento e também para proteger a saúde da mulher que precisa se recuperar depois do período gestacional”, argumenta o autor do PL. “Como é sabido, durante o período gestacional a mulher passa por diversas transformações físicas e psicológicas. A atividade hormonal nesse período é intensa e a mulher precisa se adaptar a todas essas novas sensações. Dessa forma, a interrupção da gestação por inviabilidade do feto é um fato traumático na vida de toda mulher que passa por isso, de forma completamente alheia à sua vontade”, completa.

O PL deve ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Repórter Ceará

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here