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Justiça decide que vereador Ronivaldo Maia não vai responder por tentativa de feminicídio

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o vereador Ronivaldo Maia (Sem partido) não vai mais responder por tentativa de feminícidio em caso de novembro 2021, não sendo levado ao tribunal de júri. Na época, ele atropelou uma mulher de 36 anos, com quem supostamente tinha um caso há dez anos. A informação é do G1-CE.

Agora, ele responderá por lesão corporal. O vereador está solto desde fevereiro de 2022, quando foi beneficiado por um habeas corpus.

A decisão foi dada por unanimidade entre os membros da 3ª Câmara Criminal nesta terça-feira, 16. A desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, relatora do caso, apontou que não é possível concluir que houve intenção de matar (animus necandi) na conduta de Maia, trazendo como suporte os depoimentos de testemunhas e dos dois envolvidos no caso (Ronivaldo e a vítima).

“Especialmente considerando que foi narrado que a vítima teria passado pela frente do veículo e o réu não o movimentou nesse momento, o que seria o mais lógico caso houvesse a intenção de ceifar a vida da ofendida”, diz o texto.

O processo já tramita há quase um ano e meio no Judiciário. Ronivaldo Maia chegou a ser expulso do Partido dos Trabalhadores (PT) quando o caso foi denunciado. Em abril de 2022, ele voltou às atividades na Câmara de Fortaleza, pediu desculpas às mulheres e afirmou que jamais quis matar a mulher de 36 anos.

Ainda na decisão, a desembargadora afirma que o delito foi reclassificado para o crime de lesão corporal, de competência do juízo criminal comum.

“Registro, inclusive, que não há relato de nenhum outro elemento que aponte alguma circunstância excepcional na conduta (embriaguez, perseguição, atropelamento em alta velocidade, etc) que demonstre que o resultado morte seria uma consequência previsível para o réu no momento em que deu partida e saiu no seu veículo”.

Repórter Ceará

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