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MPCE pede que Justiça anule doação de terreno feita pela Prefeitura de Acaraú por suspeita de ilegalidade

No entendimento do MP, a doação do imóvel fere o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos e afronta a princípios da administração pública.

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou Ação Civil Pública, na última segunda-feira, 18, para que a Justiça anule a doação de um terreno que a prefeitura fez para uma empresa do ramo de alimentos. No entendimento do MP, a doação do imóvel fere o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos e afronta a princípios da administração pública.

O terreno está matriculado sob o n.º 4.674 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Acaraú e possui área total 8.649,72m². O imóvel foi doado em 2018, com a declaração de retorno do bem ao patrimônio municipal. Para o Ministério Público, a autorização de doação não atende às exigências da Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei de Licitações, vigente à época, pois não se enquadra às hipóteses de dispensa de licitação. Além disso, o procedimento não atende ao interesse público, tendo em vista que uma lei municipal foi editada para validar a doação, sem considerar os critérios da oportunidade e conveniência para possíveis outros interessados na doação.

No terreno, segundo acordado entre gestão municipal e empresa, deveria ser instalado um “atacarejo”, empreendimento privado que interessa ao particular. A obra deveria ser concluída em três anos, em junho de 2021. Ocorre que, nas últimas eleições municipais, a gestão mudou, a empresa perdeu o interesse no empreendimento e a obra não foi finalizada, segundo a administração municipal informou ao MP.

Nesse contexto, o MP requer a nulidade da doação do imóvel por vício de forma (em razão da omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato), por inexistência dos motivos e por desvio de finalidade, uma vez que a doação não atende ao interesse público, mas apenas ao interesse particular. O MP requer que, com a nulidade, o bem retorne ao patrimônio municipal, que a empresa pague o valor de R$ 10 mil reais mensais, o que equivale a um aluguel, desde 20 de junho de 2018, data da doação, até a efetiva devolução ao patrimônio público. Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária à prefeitura.

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