Durante a campanha eleitoral, é permitido aos candidatos fazer lives em redes sociais. A permissão parte de uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que abre a possibilidade aos postulantes a cargos públicos das Eleições Municipais de 2024. Mesmo sem o pedido explícito de voto, as transmissões constituem atos de propaganda.
A resolução do TSE, apesar de permitir as lives em redes sociais, proíbe sua transmissão e retransmissão em site, perfil ou canal de pessoa jurídica. A exceção é somente caso a live seja feita pelo partido político, federação ou coligação do candidato.
As lives podem ser feitas em residência oficial, no caso de candidatos à reeleição para prefeito, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos, objetos, decoração, insígnias ou outros elementos relacionados ao poder público ou ao cargo. A determinação do Tribunal é de que o conteúdo da transmissão seja exclusivamente sobre candidatura.