Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a publicação da Medida Provisória, prevista para esta sexta-feira, 28.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, serão injetados R$ 12 bilhões na economia.
Os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. Primeiro, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o valor seja superior, o restante será depositado 110 dias após a publicação da MP.
Após as duas etapas, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.