Em 2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, receberam valores significativos de penduricalhos retroativos dos Ministérios Públicos onde atuaram antes de ingressar na magistratura. Esses pagamentos, que ultrapassam o teto constitucional, levantam discussões sobre possíveis conflitos de interesse.
Valores recebidos
Alexandre de Moraes: Recebeu R$ 177.645,76 líquidos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), onde atuou como promotor de Justiça entre 1991 e 2002.
Gilmar Mendes: Obteve R$ 109.893,76 líquidos do Ministério Público Federal (MPF), onde exerceu o cargo de procurador da República de 1985 a 1988.
Esses valores foram pagos em forma de indenizações reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas e não entram na contagem do teto remuneratório do funcionalismo público, que em 2024 era de R$ 44 mil mensais.
Impacto nos Rendimentos Anuais
Com esses acréscimos, os rendimentos anuais líquidos dos ministros foram significativamente ampliados:
Moraes: Recebeu um total de R$ 364 mil do STF, mais os R$ 177,6 mil do MP-SP, o que representa um aumento de 49% em seus ganhos anuais.
Gilmar: Recebeu R$ 382 mil do STF, além dos R$ 109,8 mil do MPF, elevando seus rendimentos anuais em 29%.
Polêmica dos Penduricalhos
A prática de pagamentos retroativos e indenizações no Judiciário e Ministério Público tem sido amplamente discutida. Essas verbas incluem auxílios para alimentação, saúde, moradia, abonos de permanência e outros direitos atrasados, frequentemente autorizados por decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Especialistas divergem sobre o tema. Rafael Viegas, cientista político da FGV-SP, aponta para um possível conflito de interesses, argumentando que associações de classe usam seu poder de lobby para influenciar decisões que os beneficiam diretamente. Já Juliana Sakai, da Transparência Brasil, destaca que há uma falha de governança quando os próprios beneficiados decidem sobre as verbas que recebem.
Por outro lado, o advogado Felippe Angeli, da Plataforma Justa, e o professor de direito Thiago Marrara, da USP, consideram que os pagamentos são legítimos se há decisões judiciais ou administrativas que os reconheçam, independentemente do atual cargo ocupado pelos ministros.
Resposta das Instituições
O MP-SP afirma que os pagamentos a Moraes correspondem a valores atrasados reconhecidos por decisões legais e cumpridos conforme o orçamento disponível. O MPF adota a mesma linha de argumentação, alegando que os pagamentos seguem as regras estabelecidas pelo CNMP.