Os crimes de homicídios ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela agora são tipificados como qualificados, ou seja, receberão pena maior. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
Estão incluídos na lista os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos.
No Código Penal, o homicídio qualificado pode ter uma pena de prisão de 12 a 30 anos. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
Pelo texto aprovado, o agravante também pode ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente de um dos detentores dos cargos listados.