A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de ingressos para acesso à Vila de Jericoacoara, no Ceará. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, no último dia 2 de maio.
A medida atende a um pedido da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que argumentou que a taxa imposta pela concessionária responsável pela gestão da área poderia prejudicar a ocupação e o uso das áreas públicas. Segundo o magistrado, a cobrança interfere na livre circulação de pessoas, afrontando o direito de locomoção, garantido pela Constituição Federal.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), comemorou a decisão, destacando que a taxa funcionaria como um pedágio para visitantes e poderia impactar negativamente o comércio local e a arrecadação do município.
Apesar da suspensão da cobrança para acesso à Vila, a taxa de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara foi mantida, com o objetivo de garantir a preservação ambiental da área. O valor estipulado para visitantes é de R$ 50,00, enquanto moradores locais seguem isentos.
A concessionária Urbia, responsável pela gestão da área, ainda não se pronunciou sobre a decisão.