O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, ingressou nesta terça-feira, 17, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Municipal nº 204/2025, aprovada recentemente em Jijoca de Jericoacoara. A norma flexibiliza regras urbanísticas e permite a regularização de imóveis e construções em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Posturas do município.
Na ação, apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pede a suspensão imediata da eficácia da lei e sua posterior declaração de inconstitucionalidade, argumentando que a medida coloca em risco o patrimônio ambiental e urbanístico de uma das regiões mais sensíveis e valorizadas do Estado.
A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência, sem participação popular efetiva, e autoriza a Prefeitura a dispensar ou reduzir limitações administrativas previstas em instrumentos legais de planejamento urbano. Isso permite, por exemplo, a legalização de construções irregulares mesmo que contrariem índices urbanísticos técnicos, como taxa de ocupação e índice de aproveitamento, com exceção do limite de pavimentos.
Outro ponto criticado na ação é a possibilidade de regularizar obras em terrenos ocupados sem titularidade legal, bastando apresentar documentos com firma reconhecida. Não há exigência de anuência do proprietário legítimo, nem critérios mínimos de zoneamento, uso ou área construída, o que, segundo o MPCE, abre brecha para a legalização de grandes empreendimentos em áreas sensíveis, como a Vila de Jericoacoara.
Segundo o procurador-geral Haley Carvalho, enquanto a lei estiver em vigor, haverá “nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística”. A ADI reforça que a região de Jericoacoara é dotada de complexidade socioambiental e sofre há anos com pressões da especulação imobiliária, o que torna a aplicação dessa lei especialmente preocupante.
O MPCE reconhece a autonomia municipal para executar políticas urbanas, conforme previsto na Constituição Federal, mas ressalta que essa autonomia não é absoluta. Há limites constitucionais e legais que regulam o uso do território urbano, devendo ser respeitados para garantir o desenvolvimento equilibrado e sustentável.