O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa terça-feira, 24, a revogação imediata das leis que concederam aumento nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Tamboril, no Sertão de Crateús. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Maia, titular da Promotoria de Justiça local, aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem os reajustes.
Os aumentos foram oficializados a partir das Leis Municipais nº 225/2024 e nº 226/2024, aprovadas recentemente pela Câmara Municipal. Segundo o MPCE, não foram apresentados os estudos de impacto orçamentário-financeiro exigidos por lei, o que viola os princípios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a LRF, toda criação ou aumento de despesa deve estar acompanhada de demonstrativo que comprove viabilidade dentro dos limites legais de gastos com pessoal.
Diante disso, o MPCE recomendou que:
- A Câmara de Vereadores revogue as leis que autorizaram os aumentos no prazo máximo de 30 dias;
- Os pagamentos reajustados sejam suspensos de forma imediata, com o retorno aos valores praticados na legislatura anterior (2021–2024);
- O Executivo municipal também suspenda os novos valores pagos ao prefeito, vice-prefeito e secretários, retornando aos subsídios vigentes na gestão passada.
Além disso, tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Tamboril têm o prazo de cinco dias úteis para responder formalmente à Promotoria de Justiça, informando se acatarão a recomendação e quais medidas já foram ou serão adotadas.