A Vara Única de Tamboril acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e suspendeu o aumento nos subsídios do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores. Na ação civil pública, o MP do Ceará destacou que não foi realizado estudo prévio de impacto orçamentário, medida imprescindível para conceder os aumentos dos valores recebidos pelos agentes políticos municipais. O subsídio do prefeito, por exemplo, havia tido um aumento de 20%, passando de R$ 15 mil para R$ 18 mil, enquanto o do vice-prefeito foi incrementado em 30%, passando de R$ 10 mil para R$ 13 mil.
Na ação, o MP do Ceará ressaltou ter constatado irregularidades no procedimento legislativo que majorou os subsídios dos agentes públicos para a legislatura de 2025-2028, tendo em vista que o aumento não foi precedido de estudo prévio de impacto orçamentário, contrariando o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MP já havia expedido recomendação orientando a revogação das Leis Municipais nº 225/2024 e nº 226/2024, publicadas no Diário Oficial do Município, que aumentaram os valores, mas a orientação não foi acatada integralmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.
A Justiça reconheceu o argumento da Promotoria de Justiça de Tamboril e determinou que os subsídios retornem ao patamar anterior fixado em legislação.