O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Sobral a convocar e nomear os aprovados no concurso público nº 01/2023 para o cargo de professor efetivo.
De acordo com o MP, existem 595 candidatos no cadastro de reserva, enquanto a Prefeitura mantém atualmente 1.306 professores contratados temporariamente, incluindo profissionais sem Ensino Superior completo.
Antes de ingressar com a ação, o órgão ministerial tentou, por diversas vezes, solucionar o impasse de forma extrajudicial, mas a gestão municipal recusou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na ação, o MP solicita à Justiça que:
- obrigue o Município, com tutela de urgência, a nomear os aprovados em número equivalente ao total de cargos efetivos vagos, com a consequente suspensão de contratos temporários na mesma quantidade;
- determine a suspensão imediata dos contratos temporários de professores sem Ensino Superior completo, para que sejam substituídos pelos candidatos aprovados;
- proíba a realização de novas contratações temporárias ou prorrogações de contratos vigentes enquanto houver candidatos aprovados e aptos no cadastro de reserva.
O MP também requer que as novas vagas de professores efetivos que surgirem durante a vigência do concurso sejam preenchidas pelos candidatos aprovados e que o Município apresente um projeto de lei para ampliar o número de cargos de professores.
Por fim, a Promotoria pede que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 1.613/2017, que autoriza contratações temporárias de forma genérica, por entender que a norma viola as Constituições Estadual e Federal.