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MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Sobral a convocar aprovados em concurso de professores

De acordo com o MP, existem 595 candidatos no cadastro de reserva, enquanto a Prefeitura mantém atualmente 1.306 professores contratados temporariamente

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Sobral a convocar e nomear os aprovados no concurso público nº 01/2023 para o cargo de professor efetivo.

De acordo com o MP, existem 595 candidatos no cadastro de reserva, enquanto a Prefeitura mantém atualmente 1.306 professores contratados temporariamente, incluindo profissionais sem Ensino Superior completo.

Antes de ingressar com a ação, o órgão ministerial tentou, por diversas vezes, solucionar o impasse de forma extrajudicial, mas a gestão municipal recusou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação, o MP solicita à Justiça que:

  • obrigue o Município, com tutela de urgência, a nomear os aprovados em número equivalente ao total de cargos efetivos vagos, com a consequente suspensão de contratos temporários na mesma quantidade;
  • determine a suspensão imediata dos contratos temporários de professores sem Ensino Superior completo, para que sejam substituídos pelos candidatos aprovados;
  • proíba a realização de novas contratações temporárias ou prorrogações de contratos vigentes enquanto houver candidatos aprovados e aptos no cadastro de reserva.

O MP também requer que as novas vagas de professores efetivos que surgirem durante a vigência do concurso sejam preenchidas pelos candidatos aprovados e que o Município apresente um projeto de lei para ampliar o número de cargos de professores.

Por fim, a Promotoria pede que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 1.613/2017, que autoriza contratações temporárias de forma genérica, por entender que a norma viola as Constituições Estadual e Federal.

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