Home Justiça Fux diverge e vota por absolver Bolsonaro de todos os crimes

Fux diverge e vota por absolver Bolsonaro de todos os crimes

Com o posicionamento, o placar do julgamento ficou em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente

Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o posicionamento, o placar do julgamento ficou em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.

Assim como já havia feito em relação a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que Bolsonaro não liderou nem integrou organização criminosa.

Em relação aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado, imputados em razão das depredações ocorridas nos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro afirmou que não há provas de que Bolsonaro tenha ordenado ou incentivado a destruição dos prédios públicos.

Para o magistrado, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, declarou.

Crimes contra a democracia

Fux também rejeitou a denúncia da PGR quanto aos dois crimes contra a democracia atribuídos a Bolsonaro: tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Na análise de três pontos principais — uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), discursos contra o sistema eleitoral e suposta adesão a planos golpistas — o ministro entendeu que não há provas de participação do ex-presidente em atos executórios contra as instituições.

Sobre a chamada “minuta golpista”, que previa a decretação de estado de sítio, Fux afirmou: “Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”.

Ele acrescentou que, segundo a delação premiada de Mauro Cid, Bolsonaro não assinaria decretos de exceção. Além disso, considerou que não há indícios de que a minuta incluísse a prisão de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, informação que teria surgido apenas na colaboração de Cid.

Planos paralelos

O magistrado também descartou provas de envolvimento de Bolsonaro com o plano denominado “Punhal Verde Amarelo”, apreendido pela Polícia Federal em posse do general Mário Fernandes. Segundo Fux, “as provas são insuficientes de que essa minuta tenha chegado a ser apresentada ao réu Jair Bolsonaro”.

Para ele, um áudio entre Fernandes e Cid, de 8 de dezembro de 2022, “não sugere que a ação violenta era previamente autorizada” pelo então presidente.

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