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Justiça declara que autarquia de Guaramiranga é incapaz de exercer atividades de licenciamento ambiental

Decisão destaca que as atribuições são de alta complexidade e não podem ser desempenhadas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou sem qualificação técnica específica, como ocorre atualmente na estrutura da autarquia

Foto: Aprece

A Vara Única da Comarca de Pacoti acolheu, nesta sexta-feira, 19, ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e declarou a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga para exercer as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no município.

Na decisão, a Justiça entendeu que essas atribuições são de alta complexidade e não podem ser desempenhadas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou sem qualificação técnica específica, como ocorre atualmente na estrutura da autarquia. Com isso, a competência para o licenciamento e a fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), até que sejam atendidos os requisitos estabelecidos judicialmente.

O Judiciário também declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que criou o órgão ambiental com cargos comissionados, sem previsão de provimento por concurso público e sem a definição das atribuições. A decisão determina que a Prefeitura de Guaramiranga e a autarquia se abstenham de nomear ou empossar servidores comissionados para funções técnicas de licenciamento e fiscalização, além de proibir a emissão de licenças ou autorizações ambientais até a efetiva estruturação do órgão.

De acordo com a decisão, a autarquia só poderá exercer essas atividades após a composição de um quadro técnico formado por servidores concursados de nível superior, em conformidade com a legislação estadual e federal.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). No processo, o Ministério Público apontou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para atividades técnicas do órgão ambiental, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Essas normas estabelecem que os órgãos ambientais devem contar com equipes multidisciplinares compostas por servidores efetivos de nível superior, como engenheiros ambientais, biólogos e geólogos. Além disso, o MP destacou que a legislação municipal instituiu a estrutura administrativa do órgão sem definir as atribuições dos cargos, o que também afronta as Constituições Federal e Estadual.

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